06/05/2015 -
Inscrita no Programa Minha Casa Minha Vida pleiteia indenização dos danos causados por incêndio
06/05/15 17:27
Imagem da web
O juiz federal ALAOR PIACINI, da Subseção Judiciária de Anápolis, em ação de rito ordinário ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal, objetivando reparação dos danos materiais decorrentes de incêndio ocasionado por um curto circuito ocorrido em uma casa adquirida pelo Programa Minha Casa Minha Vida, condenou a Ré a substituir todos os materiais e acabamentos atingidos pelo sinistro e, ainda, a indenizar o montante de R$ 47.864,00 referentes aos bens da parte Autora perdidos com o incêndio.
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Sentença.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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