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14/04/2015 -

Instituições particulares de ensino não têm obrigação de prestar serviços educacionais a alunos inadimplentes.

Instituições particulares de ensino não têm obrigação de prestar serviços educacionais a alunos inadimplentes.

14/04/15 14:45

Mandado de segurança impetrado por duas alunas do INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO, contra ato do Reitor dessa instituição, objetivando obter a matrícula no curso de Farmácia, apesar de, desde 2012, não terem realizado nenhum aditamento ao financiamento do FIES, obrigatório a cada seis meses, foi indeferido pelo Juiz Federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA.

De início, o magistrado ressaltou que a situação das impetrantes parece não se amoldar à situação pública e notória em que se encontram diversos estudantes com dificuldades de aditarem seus contratos de FIES por problemas técnicos do sistema de informática do governo, uma vez que, no presente caso, desde que ingressaram na faculdade em 2012/1 não foi realizado nenhum aditamento dos contratos das impetrantes.

No contrato do FIES, o aluno não pode continuar a receber o financiamento se estiver com dois semestres sem aditar o contrato. Contudo, as impetrantes reconhecem que ficaram inertes no período de 2012/2 a 2015/1, tendo se limitado a acusar a instituição de ensino de omissão pela falta dos aditamentos.

No entendimento do juiz, ao vislumbrar a possibilidade de perda do financiamento, as próprias impetrantes deveriam ter tomado medidas para preservar os contratos de FIES, que ficaram mais de dois anos sem aditamento.

Assim, como as próprias impetrantes não tomaram medidas administrativas ou judiciais para obterem os necessários aditamentos dos contratos, produziu-se a inadimplência perante a instituição de ensino, uma vez que os valores não foram repassados pelo FIES.

O magistrado destacou que o art. 5º da Lei 9.870/99 prevê que “os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.

Segundo a norma legal, os alunos inadimplentes não mais têm direito à renovação de sua matrícula por não terem as instituições de ensino particulares obrigação de prestar serviços educacionais gratuitos.

“Assim, a inadimplência da parte impetrante constitui obstáculo à efetivação da matrícula em curso superior”, concluiu Jesus Crisóstomo.

Do exposto, INDEFERIU a liminar.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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