01/08/2013 -
Interpretação literal de salário-maternidade é afastada
Decisão da Justiça Federal assegurou salário-maternidade ao pai responsável pelos cuidados da filha, órfã pelo falecimento da mãe em decorrência de complicações no parto.
A defesa do INSS pugnava por uma interpretação literal dos arts. 70, 71-A e 72 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Clique AQUI para conferir o inteiro teor do julgado."
Fonte: Seção de Comunicação Social
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