O Juiz Federal da 2ª Vara, Jesus Crisóstomo de Almeida, considerou válida a citação realizada pelo aplicativo de celular “whatsapp” em um processo que tem como parte autora a Caixa Econômica Federal.
O processo é uma ação monitória, em que o réu firmou contrato de relacionamento, abertura de contas e adesão a produtos e serviços - pessoa física e CDC – Crédito Direto Caixa.
De acordo com a sentença, o réu não efetivou o pagamento da dívida na data estabelecida e foi citado pelo Oficial de Justiça, por meio do “Whatsapp”, mas não comprovou o pagamento e nem opôs embargos.
O Juiz considerou, ainda, a certidão do Oficial de Justiça afirmando que o réu teve conhecimento da citação, tendo recebido, inclusive, a contrafé.
Segundo o magistrado, o ato citatório, portanto, deve ser preservado.
Com isso, converteu o Mandado inicial em Mandado Executivo Judicial e condenou o réu ao pagamento das custas judiciais.
Fonte: Seção Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros