O Juiz Federal da 3ª Vara, Leonardo Buissa Freitas, deferiu tutela de urgência para manter o desconto em folha das mensalidades dos filiados do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Goiás – SINTSEP-GO.
Sustenta o magistrado que a mensalidade sindical não possui natureza tributária. A sua cobrança, portanto, sempre depende da prévia e facultativa filiação do trabalhador e que a cobrança em folha é uma forma de recolhimento célere e econômica, respaldada diretamente pela constituição.
Completou, ainda, que a contribuição sindical representa uma relação jurídica entre o servidor e o respectivo sindicato, amparada na autonomia da vontade, razão pela qual se vislumbra como indevida a intervenção estatal nesta seara, ao proibir o desconto em folha.
Ao final, o Juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que os réus mantivessem o desconto em folha das mensalidades dos filiados do sindicato autor, nos mesmos moldes dos descontos efetuados em fevereiro de 2019, até ulterior decisão judicial.
Fonte: Seçao Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros