O Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Anápolis-GO julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Federal para declarar nulo o licenciamento ambiental de instalação do loteamento denominado Jardim Bela Vista, bem como qualquer outro parcelamento de solo ou loteamento urbano em toda a área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto.
O magistrado sustenta que toda a comunidade padece com a degradação ambiental da área e que os danos são, inclusive, sócio-culturais, além de contrariar frontalmente os dispositivos legais que regulamentam a implantação de projetos de urbanização.
Em parecer, o IBAMA informa que, de acordo com legislação atual, o loteamento não poderia sequer ter sido aprovado pela Agência Goiana de Meio Ambiente, atualmente extinta, e que, de acordo com a IN n. 001/88, todos os loteamentos inseridos na APA são irregulares.
Além de proibir a regularização e implantação do loteamento Jardim Bela Vista e qualquer apresentação de projeto de loteamento na área do APA do Rio Descoberto, o juiz federal condena a ré Bela Vista Comércio e Indústria Ltda a apresentar projeto de recuperação da área degradada, bem como a devolver integralmente os valores pagos aos adquirentes de lotes na área do Jardim Bela vista.
A multa no caso de descumprimento do comando Judicial é de 5.000,00 (cinco mil reais) por dia e cessa no momento da comprovação do início da execução ou estudo para recuperação da área degradada.
Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis-GO
Responsável: Iracele Barros