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09/12/2013 -

Juros progressivos analisados em decisões da primeira e segunda instâncias

Juros progressivos analisados em decisões da primeira e segunda instâncias

09/12/13 10:40

Processo submetido à análise da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, com pedido de aplicação de juros progressivos de até 6% ao ano em conta do FGTS, foi julgado em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

A prova produzida em primeira instância indicou a existência de contrato de trabalho anterior a setembro de 1971 e com opção retroativa pelo FGTS. Ao proceder à análise crítica da prova, o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre concluiu pela observância, por parte da instituição financeira, da progressividade dos juros, embora os extratos juntados aos autos com registro da taxa de 6% ao ano não tenham feito referência a todo o período reclamado pelo autor da ação. Para o magistrado, os “extratos analíticos que comprovam a aplicação de juros remuneratórios no importe de 6% a.a. (seis por cento ao ano) a partir de 1988 são suficientes para a demonstração de que a progressividade dos juros foi corretamente aplicada na conta vinculada ao FGTS”. Mais adiante, destacou que “a presunção milita a favor da demandada, uma vez que a correta aplicação dos juros em dado momento leva a crer que o mesmo ocorreu em períodos mais remotos, principalmente considerando que a taxa máxima de 6% (seis por cento) a.a. somente é atingida após dez anos de manutenção da conta”.

O relator da matéria em grau de recurso, Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, ao apreciar o critério de valoração da prova utilizado no juízo de origem, concluiu que a taxa de 6%, quando comprovada para uma parcela do período, reforça a presunção de que foi corretamente aplicada para todo o período reclamado.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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