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Notícias

06/02/2013 -

Justiça autoriza transferência de aluno inadimplente

Justiça  autoriza transferência de aluno inadimplente

A juíza federal titular da 1ª vara, Maria Maura Martins Moraes Tayer, deferiu o pedido de estudante inadimplente que solicitou junto à universidade em que estudava documentos necessários à sua transferência.

O impetrante alegou que foi aluno do curso de Direito até o sétimo período e, em razão de dificuldades financeiras, encontra-se inadimplente quanto às mensalidades.

Com base em jurisprudências dos Tribunais e no art.6º, da Lei nº 9870 de 23.11,99 que proíbe a retenção de documentos escolares ou a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, a magistrada deferiu a liminar para determinar à autoridade impetrada, Universidade Salgado de Oliveira, que expeça os documentos escolares necessários à transferência do estudante para outra instituição de ensino.

Clique AQUI para visualizar o inteiro teor da decisão

Fonte: Seção de Comunicação Social



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