06/02/2013 -
Justiça autoriza transferência de aluno inadimplente
A juíza federal titular da 1ª vara, Maria Maura Martins Moraes Tayer, deferiu o pedido de estudante inadimplente que solicitou junto à universidade em que estudava documentos necessários à sua transferência.
O impetrante alegou que foi aluno do curso de Direito até o sétimo período e, em razão de dificuldades financeiras, encontra-se inadimplente quanto às mensalidades.
Com base em jurisprudências dos Tribunais e no art.6º, da Lei nº 9870 de 23.11,99 que proíbe a retenção de documentos escolares ou a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, a magistrada deferiu a liminar para determinar à autoridade impetrada, Universidade Salgado de Oliveira, que expeça os documentos escolares necessários à transferência do estudante para outra instituição de ensino.
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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