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26/07/2013 -

Justiça aceita denúncia contra Juquinha das Neves por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Justiça aceita denúncia contra Juquinha das Neves por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

26/07/13 17:46

A Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra José Francisco das Neves (Juquinha), Marivone Ferreira das Neves, Jales Ferreira das Neves e Karen Neves Diebold, atribuindo-lhes a prática do crime capitulado no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 9613/98 (dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), bem como a prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes).

O juiz federal substituto FRANCISCO VIEIRA NETO, na titularidade da 11ª Vara Criminal, ao analisar a documentação apresentada na denúncia, reconheceu a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes que lhe são imputados e o rol de testemunhas, conforme dita o artigo 41, do Código de Processo Penal.

No entendimento do magistrado, os fatos criminosos e respectivas circunstâncias foram satisfatoriamente expostos, de modo a possibilitar aos acusados clara ciência dos fatos que lhe são atribuídos, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa e definindo com precisão aquilo que deverá o Autor desincumbir de provar.

“Não vislumbrei a existência de imputações genéricas, na medida em que o órgão acusador cuidou de especificar, em relação a cada um dos acusados, o respectivo papel em cada uma das operações de lavagem alegadas, bem como estabeleceu a função de cada um na quadrilha que alegou existir”, ressaltou o julgador.

“Nada havendo que conduza à rejeição da denúncia, eis que as alegações do Ministério Público estão embasadas em provas colhidas durante o inquérito policial, a justa causa para o exercício da ação penal revela-se presente, pois estão presentes as condições que autorizam a deflagração de relação processual voltada à apuração do que alegado pelo Parquet Federal, concluiu o juiz.

Com fundamento no exposto, RECEBEU A DENÚNCIA.

Por portarem os autos documentos afetos à intimidade dos investigados, manteve o segredo de justiça.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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