O Juiz Federal da 3ª Vara Federal concedeu revisão de benefício a ex- empregado do Banco do Estado de Goiás S/A – BEG retroativo a março de 2010, com as devidas compensações com os valores já recebidos pelo beneficiário.
O Autor alega que foi preso em abril de 1964, por fazer oposição ao regime militar, e que foi demitido em maio daquele mesmo ano por ter faltado ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, em virtude de sua detenção.
Após o reconhecimento de sua condição de anistiado político pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, foi concedido ao autor a reparação econômica de caráter indenizatório retroativo a agosto de 1999.
No entanto, o benefício estabelecido não atendeu ao previsto na Lei n.º 10.559/2002, que prevê que o valor da indenização será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse.
Diante do fato, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para determinar à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça que revise o valor da prestação mensal a ser baseada na Tabela de Projeção Salarial atualizada, que deverá ser fornecida pelo Banco Itaú Unibanco S/A – sucessor do Banco do Estado de Goiás, respeitando a evolução salarial da instituição bancária.
A União deverá, ainda, restituir ao autor o valor correspondente ao das custas processuais e ao pagamento de honorário advocatícios, que incidirá sobre o valor da condenação a ser fixado na fase de liquidação da sentença.
Fonte: Seção Judiciária de Goiás
Responsável: Iracele Barros