16/06/14 18:13
Em ação cautelar de exibição de documentos proposta em face da Caixa Econômica Federal, a Autora requereu a apresentação de cópia da apólice completa de seguro firmado entre as partes no momento da assinatura do contrato de financiamento de imóvel, conforme previsto no § 3º da cláusula 19ª do contrato.
A requerente alegou que foram constatados diversos vícios no imóvel e que necessitava saber se tais vícios contam com a cobertura do seguro contratado.
A Caixa contestou afirmando não possuir os documentos solicitados na inicial, os quais seriam solicitados à Caixa Seguros para juntá-los aos autos, o que foi levado a efeito.
Na réplica apresentada pela parte autora, foi informado que os documentos juntados pela ré são apócrifos, sem nenhuma validade jurídica.
O juiz federal HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA destacou, de início, que, ao contrário do que foi alegado pela CEF em sua defesa, a ação cautelar de exibição de documentos prescinde de prévio requerimento administrativo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AGARESP (Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial) 178514 – DJE: 01/10/2012.
O magistrado, ao confrontar o pedido vestibular com a apólice de seguro apresentada pela ré junto com a contestação, ainda que tal conduta importe em reconhecimento do pedido, julgou que este não foi atendido, porque o que se busca é a exibição de cópia da apólice completa do seguro firmado entre as partes no momento da assinatura do contrato de financiamento. “Portanto, o documento juntado pela CEF, sem a assinatura dos contratantes, não corresponde ao pleito da requerente”, ponderou Hugo Otávio.
No entendimento do julgador, a documentação solicitada é comum às partes, o pedido de exibição contempla a individuação dos documentos, evidenciando-se a finalidade da prova e os fatos que com ela se relacionam.
Pelo exposto, julgou procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal à exibição da cópia da apólice completa de seguro firmado entre as partes no momento de assinatura do contrato de financiamento e determinou a busca e a apreensão do referido documento.
Fonte: Seção de Comunicação Social