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14/08/2014 -

Justiça condena empresário por falsidade ideológica e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos.

Justiça condena empresário por falsidade ideológica e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos.

14/08/14 12:48

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Justiça Federal condena sócio das empresas Agrotec e Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda. pela prática de crimes de falsidade ideológica e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos.

A Justiça Federal condenou o sócio administrador das empresas Agrotec e Vale do Rio Grande, sediadas em Catalão-GO, pelo cometimento de crimes de falsidade ideológica e redução à condição análoga de escravo.

A sentença condenatória foi prolatada pela Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

O réu, que se dedica à exploração florestal de pinus, foi acusado de exigir dos trabalhadores do corte e empilhamento de madeira a constituição de sociedades empresárias, o que dissimulou a real condição de empregados.

A denúncia também narrou que estes mesmos trabalhadores rurais, num total de 118 (cento e dezoito), foram submetidos a condições degradantes de trabalho; submetidos a jornadas exaustivas e mantidos em servidão por dívida. Nesta última modalidade, a acusação narrou que o acusado teria autorizado a instalação de armazém e posto de gasolina, para a venda de produtos de primeira necessidade e combustíveis, nos quais os trabalhadores seriam obrigados a comprar. Com o endividamento, a denúncia imputa que as vítimas teriam sido mantidas em condição de “servidão por dívidas” ou “truck system”, que implica restrição de locomoção.

As investigações contaram com a realização de fiscalização de equipe multidisciplinar do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, no que ficou denominado como “ação de combate ao trabalho escravo”, através da qual foram detectadas as condições degradantes de trabalho a que eram submetidos diversos trabalhadores rurais, bem como o sistema de servidão por dívida.

Após a instrução judicial, a Juíza Federal Substituta Mara Elisa Andrade considerou comprovado o crime de falsidade ideológica, porquanto entendeu que o réu fez inserir, em documento, informação falsa acerca da affectio societatis de trabalhadores rurais, que procuraram a empresa do réu em busca de emprego, nas frentes de trabalho de corte e empilhamento de madeira. Essa falsidade teve por fim dissimular a verdadeira condição de empregados da Vale do Rio Grande e da Agrotec, assumida pelos “empreiteiros/terceirizados”. Com a terceirização ilícita, houve desoneração ilegal de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Também considerou comprovado o crime de redução à condição análoga de escravo, porquanto, houve intensa e persistente violação dos direitos dos trabalhadores, em circunstâncias tais a subjugá-los, reduzi-los à condição de objeto de exploração.

Em trecho da sentença, foi feita a seguinte consideração:

“O ciclo vicioso e desumano do sistema ‘truck system’ resulta em criar, de forma ardilosa, uma relação de dependência entre empregador e empregado, fomentada pela constante dívida mantida junto ao primeiro. A sujeição surge da coação moral imposta ao trabalhador, que só poderá apurar receita positiva de trabalho braçal extenuante, quando quitar suas dívidas para com o empregador.

Contudo, estas dívidas não nascem para serem quitadas, uma vez que são contraídas para o sustento daqueles que, com alta dependência econômica do empregador, foram deixados à própria sorte, na exploração da madeira.”

Pelos crimes, o réu foi condenado a penas que totalizaram 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de multas.

Processo nº42917-93.2010.4.01.3500

Fonte: Seção de Comunicação Social


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