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O juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal, em ação de improbidade administrativa, e condenou a ex-presidente do Fórum de ONG’s/AIDS do Estado de Goiás, Maria das Dores Dolly Soares, a ressarcir os cofres públicos da parcela de R$ 113.040,00, referente a um Termo de Cooperação firmado entre a entidade que presidia e o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNIDC)/Ministério da Saúde, recebida para a realização do XIV Encontro Nacional de ONGs que trabalham com AIDS (ENONG).
O órgão ministerial alegou que a ré, na condição de presidente do Fórum, omitiu-se no dever de prestação de contas atinente ao referido Termo, que tinha por objeto o fortalecimento do movimento organizado da sociedade civil brasileira que trabalha com AIDS no enfrentamento da epidemia.
O magistrado, no exame dos autos, verificou que a irregularidade em questão foi atestada pelo Tribunal de Contas da União, conforme explicitado em acórdão prolatado nos autos do processo de Tomada de Contas Especial 019.579/2011-0, que condenou a ré ao pagamento do débito, atualizado monetariamente, e a multa de R$ 15.000,00.
Assim, diante das provas acostadas aos autos, e norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o juiz concluiu que houve omissão do dever de prestar contas por parte da requerida, o que autoriza a penalização prescrita pelo art. 12, III, da Lei 8.429/92:
- ressarcimento integral do dano;
- pagamento de multa de R$ 5.000,00;
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 anos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 anos.
Processo nº 287856020124013500
Fonte: Seção de Comunicação Social