11/06/2014 -
Justiça condena servidor do INSS por improbidade administrativa
11/06/14 15:44
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra o servidor da autarquia que respondeu pela concessão de benefícios previdenciários ao arrepio da legislação, tendo contemplado pessoas que não reuniam requisitos para o recebimento do benefício, sendo uma aposentadoria por tempo de serviço, duas aposentadorias por tempo de contribuição e uma pensão por morte.
A juíza federal MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, diante das provas colhidas nos autos, concluiu que os atos foram praticados pelo Réu com plena consciência de suas consequências e que a gravidade de sua conduta está devidamente demonstrada em vista dos danos causados ao erário, apontados como sendo da ordem de R$ 198.150,06.
O Réu foi condenado a restituir à União os valores dos danos indicados acima, corrigidos monetariamente, a receber multa civil no valor de 10% do débito, teve cassada a aposentadoria (aplicada administrativamente), suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da Sentença.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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