30/07/2015 -
Justiça determina pagamento de dano moral/estético a vítima do césio 137
30/07/15 15:39
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O juiz federal substituto da 3ª Vara EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, em ação ordinária proposta contra a União e a CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear por vítima do acidente com o césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987, em que se pleiteia indenização por danos morais e estéticos, julgou o pedido procedente, diante da deformidade física provocada por câncer de pele sofrido pela Autora, presumivelmente por ter parentes afetados pela contaminação e morar perto de onde foi desmontada a cápsula fatídica.
O magistrado, conforme precedentes já firmados nas instâncias superiores, julgou razoável arbitrar o quantum indenizatório no valor de R$ 47.280,00, “quantia equivalente e limitada ao valor de 60 salários mínimos prevista para o pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor, uma vez que, desta forma, a efetiva reparação de parte do dano sofrido dar-se-á de modo mais célere, devendo ser rateado entre os dois réus.”
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Fonte: Seção de Comunicação Social
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