O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara, Emilson da Silva Nery, determinou a data de 30/06/2019 para que o IMEPAC apresente autorização do MEC para ministrar o curso de Medicina em Itumbiara-GO.
O Ministério Público Federal alega que o curso de medicina ofertado pelo IMEPAC, em Itumbiara, não conta com autorização do MEC, nem com ordem judicial concessiva, ainda que precária. Além disso, segundo o MPF, houve violação da Portaria Normativa n. 04/2007, tendo em vista que não foi respeitado o intervalo de 15 dias entre as inscrições e o exame vestibular, além de outros vícios constantes do edital.
O magistrado mantendo “ resguardados os direitos das partes e dos terceiros envolvidos”, sem provocar danos irreparáveis a qualquer deles, decide conceder prazo até o dia 30/06/2019 ao IMEPAC, a fim de obter autorização exigida pelo MEC, para ministrar o curso de Medicina.
Caso o IMEPAC, por qualquer motivo, não obtenha a autorização para funcionar em Itumbiara-GO, fica terminantemente proibido de realizar nova seleção, bem como matrícula e de aceitar transferência de alunos de outras instituições, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) para cada aluno selecionado.
E ainda, não obtendo a autorização do MEC, deve providenciar a transferência dos alunos matriculados para a sua sede em Araguari/MG, sem qualquer custo adicional para estes.
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Fonte: Subseção Judiciária de Itumbiara/GO
Jornalista Responsável: Iracele Barros