O Juiz da 2ª Vara Federal, Jesus Crisóstomo de Almeida, determinou, em caráter liminar, que a União Federal suspenda imediatamente a divulgação na televisão, em outros meios de difusão e na internet, conteúdo publicitário sobre a Reforma da Previdência, que faça referência aos servidores públicos de forma preconceituosa e irresponsável, conforme destacada na fundamentação da presente decisão, sob pena de multa diária, arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O magistrado alega que, ao escolher um vilão para culpar por um problema que carece de um amplo diálogo, com a participação e responsabilidade de toda a sociedade, a propaganda governamental ignora que o objetivo da República é promover a solidariedade e o bem-estar de todos, e não cogitar supostos e inexistentes privilégios para incentivar o ódio de classes.
Ainda segundo o magistrado, a propaganda do governo se sustenta no sentido de obter apoio do povo brasileiro quanto à proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016, e dissemina a ideia de que servidores públicos são detentores de privilégios, pois trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo.
Portanto, segundo o magistrado, é clara a intenção de jogar a população contra os servidores públicos a partir de teses rasas, preconceituosas e impróprias para uma ação governamental.
E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit da previdência é decorrente exclusivamente do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente.
Assim, a população passa a acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança.
Ademais, a superficialidade da matéria indica que o Governo Federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e a sua origem ou origens.
Por fim, a urgência da medida se faz necessária tendo em vista que a sucessiva veiculação da matéria em questão pode causar danos irreparáveis à honra e à dignidade dos servidores públicos atingidos, além de influenciar de forma distorcida a formação da opinião pública acerca de um tema tão relevante.
PROCESSO: 1005194-76.2017.4.01.3500
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFGO
Jornalista Responsável: Iracele Barros