22/05/2018 -
Justiça extingue Ação Civil Pública em desfavor de Conselho Federal de Psicologia
O Juiz da 4ª Vara Federal, Juliano Taveira Bernardes, extingue ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás em desfavor do Conselho Federal de Psicologia.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, objetivando a suspensão da Resolução CFP 1/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos, em relação às pessoas transexuais e travestis.
Conforme entendimento do magistrado, a ação civil pública não é o meio processual adequado para impugnar atos normativos em prol de um número indeterminável de pessoas, sobretudo porque elas pressupõem o controle da constitucionalidade e legalidade abstrata da Resolução n. 1/2018.
Fonte: Seçao Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros
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