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Notícias

22/05/2018 -

Justiça extingue Ação Civil Pública em desfavor de Conselho Federal de Psicologia

Justiça extingue Ação Civil Pública em desfavor de Conselho Federal de Psicologia

O Juiz da 4ª Vara Federal, Juliano Taveira Bernardes, extingue ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás em desfavor do Conselho Federal de Psicologia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, objetivando a suspensão da Resolução CFP 1/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos, em relação às pessoas transexuais e travestis.

Conforme entendimento do magistrado, a ação civil pública não é o meio processual adequado para impugnar atos normativos em prol de um número indeterminável de pessoas, sobretudo porque elas pressupõem o controle da constitucionalidade e legalidade abstrata da Resolução n. 1/2018.

Fonte: Seçao Judiciária de Goiás

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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