O Excelentíssimo Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, Dr. Alderico Rocha Santos, JULGOU IMPROCEDENTE a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de WILMA FERREIRA MELLO BATISTA .
A acusada foi absolvida, porque o magistrado reconheceu não haver prova inequívoca nos autos de que tenha realmente submetido a criança indígena, que estava sob seus cuidados, a trabalhos forçados e degradantes.
Pelo contrário, ressaltou o Juiz que o acervo probatório foi no sentido de que a menor não realizava serviços domésticos sozinha, já que as filhas da acusada também trabalhavam, não estava privada de alimentos, tinha acesso a computador, assistia TV e participava de reuniões religiosas na igreja da acusada, tocando violão.
O magistrado ressaltou, ainda, que a acusação de que a menor era castigada com um “cinto ungido”, apesar de questionável como critério de correção, não foi considerado como fator de submissão total ou de limitação à liberdade de locomoção e de trabalho da menor. Isso porque a menor afirmou em Juízo que, mesmo contra uma suposta ordem da acusada, “ia às aulas escondido”.
Por fim, considerou que, mesmo diante da exigência de afazeres domésticos, aos quais não estava habituada, a menor indígena apresentou bom desempenho escolar, com boas notas no boletim do ano letivo de 2010.
Fonte: Processo n. 5651-04.2012.4.01.3500
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