03/11/2014 -
Justiça Federal acolheu pedido de candidato adventista
03/11/14 15:31
O juiz federal Urbano Leal Berquó nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás deferiu o pedido de um candidato adventista que requereu horário alternativo para a execução da prova de vestibular/2015 marcada para o dia 01/11/2014 das 13 às 17h30min.
Na petição, o candidato esclareceu que, devido à crença religiosa que professa, estaria impedido de realizar o vestibular no horário determinado no Edital, já que é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que tem como dia sagrado e santificado o "Sábado Natural", período que se estende do pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado.
Na decisão, o magistrado frisou que “o Supremo Tribunal Federal no RE 611874 RG/DF, reconheceu a ocorrência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à horário especial, por força de credo religioso à consecução de etapa de concurso público” e salientou que “o próprio edital prevê situações especiais para a realização dos exames do processo seletivo de vestibular, salvaguardando, portanto, candidatos que apresentam-se em posição dessemelhante à maioria, sem que, daí, possa advir o entendimento da quebra de isonomia, como se intuido item 2.9 e seus desdobramentos do mencionado édito”.
Baseado nos incisos VI e VIII, do art.5º da Constituição Federal e em julgados do TRF/1ª Região, o magistrado deferiu a liminar para que o candidato fizesse a prova na mesma data mas em horário diferenciado(a partir das 19h) e com idêntico prazo de duração, em local previamente indicado pela entidade de ensino superior.
Processo 0043364-42.2014.4.01.3500/GO
Fonte: SECOS
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