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Notícias

10/03/2015 -

Justiça Federal alerta para o risco de proselitismo político no Programa Minha Casa Minha Vida

Justiça Federal alerta para o risco de proselitismo político no Programa Minha Casa Minha Vida

10/03/15 12:04

Imagem da web


Em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União Federal (AGU), da Caixa Econômica Federal (CEF) e da municipalidade de Davinópolis/GO, objetivando provimento que “assegure a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida no Município (...), até comprovação de que o ente municipal tenha adequado o programa federal de habitação aos ditames legais correspondentes”, a Justiça Federal suspendeu o programa habitacional em Davinópolis (GO). Os demandados foram ouvidos antes da decisão.

Para a concessão da medida liminar pleiteada, o Juiz, ao examinar a alegação do autor sobre a plausibilidade do direito, relativamente à questão da publicidade do cadastro de candidatos à casa própria, normatizada no subitem 2.4 da Portaria 595 do Ministério das Cidades, reconheceu que “como se trata de recursos subvencionados, a publicidade é também relevante na perspectiva da definição de candidatos de perfil mais adequado ao benefício, segundo parâmetros objetivos traçados no ordenamento jurídico vigente.

No entendimento do Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, os princípios da publicidade e da impessoalidade, encartados no texto constitucional (CF, art. 37), devem ser tratados pelo Poder Público como elementos estruturais do Minha Casa Minha Vida.

Da decisão cabe recurso.

AQUI, o inteiro teor da decisão.

Fonte: Seção de Comunicação Social.


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