03/12/14 14:40
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O juiz federal FRANCISCO VIEIRA NETO, pelo exame de todos os elementos probatórios apresentados na denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal contra o sócio-administrador da empresa PLASTICOM EMBALAGENS LTDA., constatou que o acusado reduziu tributos federais, prestando declarações falsas à autoridade fazendária, nos anos de 2002 e 2003.
No entendimento do magistrado, ficou evidenciado pelas movimentações bancárias, cuja origem dos valores não foi comprovada, que o acusado omitiu informações ao fisco, visando à sonegação de tributos, não havendo elementos que permitam desconstituir as presunções de legitimidade e veracidade do lançamento tributário questionado.
O juiz considerou que a forma insidiosa adotada para a sonegação, que consistiu na fragmentação da movimentação bancária por 41 contas distintas, não informadas pelo réu à Receita Federal, agrava as conseqüências do crime, diante do expressivo valor dos tributos sonegados à Fazenda Pública Federal, que não foram ressarcidos aos cofres da União (R$ 57.152.322,58 – valor atualizado até 15.07.2014).
Assim, o julgador condenou o réu a 03 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e prestação pecuniária no valor de 300 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, incidindo a devida correção.
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Fonte: Seção de Comunicação Social