O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, Francisco Valle Brum, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização a Rafael Ramos Machado, condenando os réus ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de danos morais, pensão mensal equivalente a R$ 847,33 até o dia 12/10/2068 ou até o falecimento do beneficiário/autor e a reparação de danos materiais no valor de R$ 1.272,67.
Rafael Ramos Machado ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais em face do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da Concessionária Triunfo Concebra em razão do acidente ocorrido em 30.10.2016, em uma via lateral da BR-060, que resultou na morte de Jesinielle Pereira Prantes de Oliveira, esposa do autor.
O autor e sua esposa trafegavam na rodovia, quando fortes chuvas começaram, causando o alagamento da pista. No intuito de se protegerem, uma vez que o carro estava sendo arrastado pelas águas, ele e sua esposa saíram de dentro do veículo e foram para o teto do carro. No entanto, sua esposa escorregou e caiu na água, sendo sugada, em seguida, pelo bueiro que se encontrava sem nenhuma proteção.
Ao analisar o caso, o Juiz Federal Francisco Valle Brum reconheceu a legitimidade passiva dos réus, à medida que o DNIT é o responsável pela infraestrutura do sistema federal de viação, e a concessionária, por possuir a responsabilidade de implementar melhorias no sistema rodoviário garantindo a trafegabilidade e a segurança dos usuários.
Na sentença, o magistrado atestou a patente falha na prestação do serviço pelos réus, uma vez que, sozinhas, as fortes chuvas não seriam capazes de produzir tal resultado.
Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis
Jornalista Responsável: Iracele Barros