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Notícias

06/04/2020 -

Justiça Federal de Anápolis indefere pedido de prorrogação de prazo para recolhimento de Tributos Federais à empresa CAOA

Justiça Federal de Anápolis indefere pedido de prorrogação de prazo para recolhimento de Tributos Federais à empresa CAOA

Em decisão proferida na última sexta-feira, 3, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, Francisco Valle Brum, indeferiu o pedido da empresa do ramo automobilístico – CAOA, que solicitava a prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, para 30 (trinta) dias após o encerramento do Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal, em decorrência da Pandemia do Coronavírus.

O Magistrado reconhece que as consequências da suspensão temporária das atividades industriais da impetrante são inegáveis, mas que permitir a concessão do alívio fiscal às empesas de diversos setores é competência do Executivo e, caso necessário, intervenção do parlamento, não cabendo ao judiciário legislar sobre o assunto.

Portanto, definitivamente, atender o pedido da autora não é função do Poder Judiciário, afirmou o magistrado.

Assim, a pretensão da impetrante não deve ser alcançada por esta via, até porque ela não é a única empresa a sofrer com as nefastas consequências desse cenário excepcional.

Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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