Em decisão proferida na última sexta-feira, 3, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, Francisco Valle Brum, indeferiu o pedido da empresa do ramo automobilístico – CAOA, que solicitava a prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, para 30 (trinta) dias após o encerramento do Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal, em decorrência da Pandemia do Coronavírus.
O Magistrado reconhece que as consequências da suspensão temporária das atividades industriais da impetrante são inegáveis, mas que permitir a concessão do alívio fiscal às empesas de diversos setores é competência do Executivo e, caso necessário, intervenção do parlamento, não cabendo ao judiciário legislar sobre o assunto.
Portanto, definitivamente, atender o pedido da autora não é função do Poder Judiciário, afirmou o magistrado.
Assim, a pretensão da impetrante não deve ser alcançada por esta via, até porque ela não é a única empresa a sofrer com as nefastas consequências desse cenário excepcional.
Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis
Jornalista Responsável: Iracele Barros