No dia 21/11/2018, em audiência de instrução e julgamento, o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Jataí, Dr. Francisco Vieira Neto, prolatou sentença julgando procedente a acusação, condenando os réus pela prática do crime de tráfico internacional de drogas.
Na denúncia, o Ministério Público Federal alegou que os condenados importaram, transportaram e trouxeram consigo mais de 4 toneladas de maconha. As drogas estavam escondidas na carroceria de um caminhão, abaixo de mandiocas e junto com pó de café, este utilizado para disfarçar o cheiro da droga. O MPF destacou ainda que as drogas eram transportadas com auxílio de corda e lona, sendo encontrado no veículo um recibo de compra deste material, escrito em espanhol, além de valor em Guarani (moeda paraguaia), comprovando, assim, a transnacionalidade dos entorpecentes.
Em sua sentença, o Juiz Federal descreveu que a materialidade delitiva e autoria eram incontroversas, já que um dos réus confessou que de fato transportava a droga. Todavia, nas palavras do magistrado, “a questão de fato mais delicada é a referente à autoria dos outros réus, já que negaram tanto em sede policial quanto em sede judicial a adesão subjetiva à conduta do réu confesso”. Questão, esta, sanada durante a audiência, que durou aproximadamente duas horas e meia.
Por fim, o magistrado condenou, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, o réu confesso a pena de 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa e os demais réus a pena individual de 11 anos e 08 meses de reclusão e 1.260 dias-multa, fixando, a todos, o regime fechado, mantendo a prisão preventiva e determinando a imediata expedição da guia provisória para execução da pena.
Leia a íntegra a sentença.
Fonte: Subseção Judiciáia de Jataí-GO
Jornalista Responsável: Iracele Barros