07/10/2015 -
Justiça Federal decide sobre ação regressiva por acidente de trabalho
07/10/15 15:49
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A ação foi proposta pelo INSS com base no art. 120 da Lei 8.213/91. Com este fundamento jurídico a autarquia previdenciária tem pretendido condenar as empresas ao ressarcimento dos valores por ela pagos a segurados empregados que sofreram acidente de trabalho.
A sentença da 6ª Vara, proferida pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, foi de procedência parcial do pedido. O magistrado decidiu que o INSS não tem direito a receber das empresas o valor pago ao trabalhador a título de aposentadoria. O ressarcimento foi considerado devido apenas em relação a auxílio-acidente e auxílio-doença.
Clique AQUI para acessar o inteiro teor da sentença.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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