30/04/2020 -
Justiça Federal determina que a Caixa restabeleça o horário normal de funcionamento de suas Agências Bancárias, enquanto durar o pagamento do auxílio emergencial pelo Governo Federal
O Juiz da 2ª Vara Federal, Jesus Crisóstomo de Almeida, proferiu decisão no último dia 29, para determinar que a CAIXA restabeleça o horário normal de funcionamento de suas agências bancárias em todo o Estado de Goiás, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de pagamentos do auxílio emergencial do Governo Federal, criado em virtude da pandemia de coronavírus.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em face da UNIÃO e CAIXA.
Foram indeferidos os demais pedidos contidos na ação, pois o MM. Juiz Federal destacou que "se já é problemática a interferência judicial nas atividades governamentais em tempo de normalidade, essa intervenção assume ainda maior gravidade no momento atual, em que as atividades estão sendo direcionadas para atenuar os efeitos dessa situação catastrófica.” esclareceu o magistrado.
E finalizou: “Portanto, só se pode admitir uma intervenção judicial, de formaconstitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais dessa intervenção judicial superarem os custos da abstenção judicial."
Fonte: Seção Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros
67 visualizações