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10/05/2019 -

Justiça Federal determina que o Exército retire formulários de seleção e cadastro de militares que contenham tópicos de cunho político e religioso

Justiça Federal determina que o Exército  retire formulários  de seleção e cadastro de militares que contenham tópicos de cunho político e religioso

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Jataí-GO, Francisco Vieira Neto, acolhe pedido do Ministério Público Federal para determinar à União que adote providências quanto a questões que envolvam a seleção e o cadastramento de militares no Exército Brasileiro.

O MPF alega, em síntese, que em outubro de 2017 foi instaurado o Inquérito Civil, a fim de investigar a violação de direitos fundamentais baseada na prática de maus tratos e tortura no quartel do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada e que a investigação teve início a partir de representação formulada por recrutas da instituição, acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), relatando condutas de agressão física e moral em face de recrutas.

Alega, ainda, o parquet que o exército possui formulários de seleção e cadastramento de militares que indagam o candidato a respeito de sua religião, sobre a participação em movimentos sociais, a preferência política, entre outras informações de cunho privado que não se relacionam com o exercício da atividade militar.

Sustenta o magistrado que a livre manifestação do pensamento, político ou religioso, ou a manifestação coletiva de ideias, ainda que em protesto, ou participação em movimentos da sociedade civil organizada, não pode servir de base para a aprovação ou desaprovação em seleção destinada a prover cargos na Administração Pública civil ou militar.

Ao contestar, a União, representando o Exército, não apresenta provas capazes de contradizer as afirmações do Ministério Público Federal. O juiz decidiu, então, obrigar o Exército a retirar formulários de seleção e cadastramento de militares com tópicos pertinentes à participação dos candidatos em movimentos religiosos, sociais e políticos e que a instituição adote tratamento nacionalmente uniformizado quanto à seleção de recrutas, respeitadas a livre manifestação do pensamento político e religioso, sem os questionamentos anteriormente apresentados.

O descumprimento desta decisão implicará em multa coercitiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada violação comprovada.

Sentença na íntegra.

Fonte: Subseção Judiciária de Jataí

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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