A Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Goiás e a Prefeitura de Goiânia providenciem a imediata transferência de um recém-nascido para uma UTI neonatal na rede pública ou privada da capital, onde ele possa passar por tratamento e eventual cirurgia para correção de malformações congênitas que estão sob análise médica.
Na decisão, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, que está respondendo pela 3ª Vara Federal, levou em consideração os fatos apresentados pela Defensoria Púbica da União (DPU), de que a criança está com a vida em risco devido ao seu estado crítico, marcado por desconforto respiratório moderado e dependente de oxigenoterapia por capacete de oxigênio; além de apresentar alimentação apenas por sonda gástrica.
Após a análise dos fatos, o magistrado considerou que o recém-nascido “necessita urgentemente de internação em UTI neonatal de suporte terciário ‘para continuar tratamento clínico e possivelmente cirúrgico para sua reabilitação e posterior alta para domicílio”. Por isso, foi determinado à União, Estado e Município, cada um dentro de sua respectiva competência no Sistema Único de Saúde (SUS), que providenciem “a imediata internação da parte autora em UTI neonatal, incluindo insumos e transporte para a unidade de referência, dispensado qualquer procedimento administrativo burocrático interno”.
Nesse procedimento, os materiais escolhidos pelos médicos responsáveis pelos tratamentos também deverão ser custeados pelo Poder Público, incluindo a eventual internação em hospital particular, caso não haja vaga na rede pública. A decisão também ficou multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso.
Processo 1045816-90.2023.4.01.3500
Acesse a consulta do PJe para ler a íntegra da decisão.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás