A sessão de julgamento durou 9h30.
Nos debates entre acusação e defesa, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o acusado tentou assassinar os servidores do Incra e da Justiça Estadual quando eles ingressaram na propriedade para cumprir uma reintegração de posse. Já a Defensoria Pública da União (DPU), alegou que o réu deveria ser absolvido pela ausência de provas materiais do crime, uma vez que não houve prisão em flagrante, apreensão da arma de fogo ou perícia no local. Além disso, a defesa sustentou que não houve intenção de agredir os servidores, uma vez que o acusado teria atirado para cima.
Após os debates, o juiz federal Alderico Rocha Santos, que presidiu o tribunal, apresentou aos jurados os quesitos a serem avaliados e seus embasamentos na lei. Em seguida, o tribunal definiu a condenação.
Após o resultado, a DPU destacou a soberania do tribunal e sua decisão, mas afirmou que vai analisar alguns pontos que tratam das provas no processo para recorrer. “A gente entende de pronto que a sentença pode e deve ser ajustada na fixação da pena, porque valorou equivocadamente algumas circunstâncias, no entender da defesa”, avaliou a defensora pública federal Mariana Costa Guimarães.
O MPF, por sua vez, destacou o alto nível dos debates e o trabalho da acusação, que sempre trabalhou com base nas provas. “Foi um crime grave, um atentado cometido contra servidor público federal no exercício das funções e a sociedade goianiense deu um recado contra a impunidade e de intolerância contra essa onda de violência que nós vivemos”, afirmou o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa.
Também integraram o tribunal do júri o defensor público federal Carlos de Almeida Sales Macedo e o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos. A sessão contou ainda com a participação dos servidores da Justiça Federal em Goiás e foi acompanhada por estudantes e estagiários de Direito.
Processo 0029388-36.2012.4.01.3500
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás