A 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás realizou, em 06/05/2016, as primeiras audiências de custódia, em cumprimento ao disposto na Resolução 213 do CNJ (regulamentada, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, pela Resolução PRESI 18), a qual determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
O disposto na referida Resolução também se aplica, no que couber, às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva.
Tal audiência tem o propósito de submeter ao Juiz a análise da prisão sob os aspectos da legalidade e da necessidade da sua manutenção, ou seja, da sua conversão em prisão preventiva, ocasião em que será avaliada, também, a possibilidade da concessão de liberdade provisória (com ou sem pagamento de fiança) e, ainda, a imposição de outras medidas cautelares previstas no artigo 282 do Código de Processo Penal.
Além desses aspectos, o juiz avaliará quaisquer ilegalidades e/ou irregularidades que eventualmente possam ter ocorrido durante a prisão, tais como relatos de tortura ou maus tratos.
Nas audiências realizadas naquela ocasião, duas pessoas presas em flagrante por fraude bancária tiveram suas prisões convertidas em prisão preventiva.
Fonte: 11ª Vara
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