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30/11/2015 -

Justiça Federal homologa acordo entre MPF e municípios participantes do Programa Minha Casa Minha Vida

Justiça Federal homologa acordo entre MPF e municípios participantes do Programa Minha Casa Minha Vida

30/11/15 17:12

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Justiça Federal homologa acordo entre MPF e municípios participantes do Programa Minha Casa Minha Vida

A juíza federal da 1ª Vara, Maria Maura Martins Moraes Tayer homologou acordo assinado entre os municípios de Morro Agudo de Goiás, Aruanã/GO, Marzagão/Go e Goianira/Go e o Ministério Público Federal, com o objetivo de evitar a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida naqueles municípios nos seguintes termos:

1. O Município criará página específica no site da prefeitura, acerca do Programa Minha Casa Minha vida (PMCMV), com todas as informações pertinentes (lista de cadastrados, lista de beneficiados, legislação aplicável, critérios de seleção nacional e municipal, aba para denúncia sobre ocupação irregular, empreendimentos em andamento e/ou finalizados), informações sobre o trabalho social que será realizado e demais informações sobre o programa, no prazo de 30 dias;

2. No prazo de 120 dias após a entrega dos imóveis, o Município realizará o trabalho técnico social pós-ocupação, em todos os empreendimentos finalizados, visando verificar os casos de ocupação irregular (unidades abandonadas, indevidamente alienadas, invadidas etc.), e encaminhará os casos identificados à instituição financeira, que providenciará as medidas quanto à rescisão contratual e retomada dos imóveis. O encaminhamento das informações à instituição financeira deve ser feito conforme forem identificadas as irregularidades;

3. Para os empreendimentos da PMCMV em execução e os próximos a serem contratados pelo Município, este se compromete a cumprir rigorosamente as regras do programa, notadamente a publicidade e transparência do cadastro habitacional, dos critérios de seleção, cuidando-se para que haja possibilidade de impugnação. No prazo de 120 dias, o Município deve comprovar o cumprimento das obrigações em Juízo.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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