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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT apresentou ação judicial em face de Enterpol Administração e Serviços Especializados Ltda. para obter o pagamento de multa contratual na importância de R$ 33.267,63, devidamente corrigida e acrescida de juros legais, por descumprimento de cláusulas previstas no contrato de mão-de-obra especializada terceirizada de auxiliar de serviços gerais e carregador, no total de oito postos.
Na petição inicial e na documentação anexada aos autos, a parte Autora alegou, em síntese, que a parte Ré violou várias cláusulas contratuais, tais como responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da contratação, substituir o empregado que faltar e conceder aos empregados dois vales-transporte por dia trabalhado.
Notificada para regularizar a situação, a empresa Ré não o fez, ensejando a rescisão do contrato e a aplicação da multa de 20% do valor total contratado, o que estava previsto na Cláusula Oitava do referido instrumento.
Depois de notificada judicialmente, a parte Ré não se pronunciou, nem providenciou o pagamento da multa aplicada.
Isso posto, o juiz federal EULER DE ALMEIDA JÚNIOR, da 9ª Vara, julgou procedentes os pedidos para condenar a Ré ao pagamento de multa no valor de R$ 33.267,63, atualizados monetariamente desde 11/2012, segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de mora de 1º ao mês, contados a partir da citação, e das custas e dos honorários da sucumbência, que arbitrou em R$ 3.000,00.
Processo nº 864-92.2013.4.01.3500
Data da sentença: 29/08/2014
Fonte: Seção de Comunicação Social