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Notícias

07/05/2019 -

Justiça Federal nega pedido de pensão por morte à companheira de suposto segurado

Justiça Federal nega pedido de pensão por morte à companheira de suposto segurado

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde, Paulo Augusto Moreira Lima, julgou improcedente o pedido de pensão por morte a dependente após falecimento de suposto segurado, na condição de companheira.

Apesar de ter sido juntado aos autos sentença homologatória de acordo trabalhista e, nela constar o período do suposto trabalho do companheiro falecido, não traz qualquer outro elemento indicativo do efetivo labor, limitando-se a indicar apenas a função e os meses trabalhados, sem apresentar recibos, contracheques, folha de ponto, entre outros.

Conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, orienta-se que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como indício de prova material, se baseada em elementos que demonstrem o trabalho exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o fato de a autora ter ajuizado ação somente após quase três anos do falecimento do autor.

Assim sendo, a sentença procedente da Justiça do Trabalho não pode ser aceita como início de prova material porque não foi baseada em qualquer documento que indicasse a qualidade de segurado do falecido, obstando o deferimento do pedido.

Sentença na íntegra.

Fonte: Subseção Judiciária de Rio Verde

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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