No dia 28 deste mês, o juiz federal substituto Dr. Hugo Otávio Tavares Vilela, em auxílio à 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (Execução Fiscal), proferiu decisão cautelar em que estabeleceu medidas de proteção a créditos da União no processo de falência da ENCOL, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
Os créditos garantidos pela decisão são objeto de execuções fiscais contra a ENCOL que tramitam na 12ª Vara Federal. A satisfação desses créditos depende de providências a cargo da Justiça Estadual. Assim, e constatando que havia risco de que o Erário federal fosse lesado, o magistrado determinou o bloqueio de valores vinculados ao processo de falência, no montante da soma dos créditos que estão em execução fiscal, perfazendo um total de R$ 139.894.366,83 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).
O magistrado destacou o caráter sui generis do caso. Trata-se de valores de imposto de renda (IR) que a ENCOL reteve de seus empregados e prestadores de serviço e nunca repassou à Fazenda Nacional. Nesses casos, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que tais valores não integram a massa falida, devendo ser restituídos ao Erário antes de satisfação de quaisquer outros créditos, inclusive trabalhistas. O magistrado baseou-se também no entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, de que créditos com essas características são “invencíveis”, e sua satisfação e proteção não devem ser pedidas ao juízo da falência, mas sim ao juízo das execuções fiscais.
Ao final da decisão, o magistrado colocou-se à disposição para que seja estabelecida cooperação judicial entre o juízo das execuções e o juízo da falência, visando harmonizar as decisões futuras.
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Fonte: Seçao Judiciária de Goiás
Jornalista Responsável: Iracele Barros