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29/08/2018 -

Justiça Federal profere decisão garantindo os direitos da Fazenda Nacional no Processo de Falência da Encol.

Justiça Federal profere decisão garantindo os direitos da Fazenda Nacional no Processo de Falência da Encol.

No dia 28 deste mês, o juiz federal substituto Dr. Hugo Otávio Tavares Vilela, em auxílio à 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (Execução Fiscal), proferiu decisão cautelar em que estabeleceu medidas de proteção a créditos da União no processo de falência da ENCOL, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Os créditos garantidos pela decisão são objeto de execuções fiscais contra a ENCOL que tramitam na 12ª Vara Federal. A satisfação desses créditos depende de providências a cargo da Justiça Estadual. Assim, e constatando que havia risco de que o Erário federal fosse lesado, o magistrado determinou o bloqueio de valores vinculados ao processo de falência, no montante da soma dos créditos que estão em execução fiscal, perfazendo um total de R$ 139.894.366,83 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).

O magistrado destacou o caráter sui generis do caso. Trata-se de valores de imposto de renda (IR) que a ENCOL reteve de seus empregados e prestadores de serviço e nunca repassou à Fazenda Nacional. Nesses casos, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que tais valores não integram a massa falida, devendo ser restituídos ao Erário antes de satisfação de quaisquer outros créditos, inclusive trabalhistas. O magistrado baseou-se também no entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, de que créditos com essas características são “invencíveis”, e sua satisfação e proteção não devem ser pedidas ao juízo da falência, mas sim ao juízo das execuções fiscais.

Ao final da decisão, o magistrado colocou-se à disposição para que seja estabelecida cooperação judicial entre o juízo das execuções e o juízo da falência, visando harmonizar as decisões futuras.

Para acessar a sentença na íntegra clique aqui.

Fonte: Seçao Judiciária de Goiás

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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