05/03/15 10:32
A Caixa Econômica Federal financiou a construção de 134 casas no Conjunto Habitacional Recreio dos Bandeirantes, na cidade de Goiatuba. Porém, a entidade contratada pelos mutuários abandonou as obras antes da conclusão. Diante da demora na retomada das obras, a maioria dos mutuários mudou-se para as casas inacabadas, em desacordo com os contratos firmados com a Caixa e sem autorização desta. Houve, também, a invasão de algumas casas por pessoas que não eram mutuários.
A Caixa, então, propôs ação de reintegração de posse, a fim de retomar as casas e diligenciar a conclusão das obras. O Juiz Federal Emilson da Silva Nery, titular da subseção de Itumbiara, que jurisdiciona, também, o município de Goiatuba, deferiu o pedido apenas em relação aos invasores, considerando que os mutuários detêm justo título e que não ocorreu consolidação da propriedade em nome da Caixa.
Diante da relevância do caso, considerando que a moradia é direito social previsto na Constituição e atento à importância da conciliação como meio eficaz de solução dos conflitos de interesses, o Juiz Federal Emilson da Silva Nery atendeu pedido específico da Caixa e realizou audiência coletiva com os mutuários, deslocando-se até o município de Goiatuba, com apoio de servidores da Subseção de Itumbiara, bem como da Seção Judiciária de Goiás e contando com o aparato de segurança da Polícia Militar de Goiás em Goiatuba. O Ministério Público Federal também compareceu à audiência.
Dos 134 mutuários, 120 realizaram o acordo, por meio do qual a Caixa, após a disponibilização dos recursos financeiros suplementares, pelo Ministério das Cidades, liberará os pagamentos para a entidade escolhida para a conclusão das obras.
Fonte: SECOS/GO