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11/11/2014 -

Justiça Federal retifica edital de concurso público para provimento de cargo de Técnico em Radiologia no Município de Itumbiara

Justiça Federal retifica edital de concurso público para provimento de cargo de Técnico em Radiologia no Município de Itumbiara

11/11/14 15:14

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia impetrou mandado de segurança na Vara Única de Itumbiara para que fosse suspenso o processo seletivo para o preenchimento de vaga através de concurso público no cargo de Técnico em Radiologia no Município de Itumbiara cuja prova objetiva está marcada para o dia 30/11/2014, até que se retifique o Edital n. 01 de 30/09/2014 no tocante às horas semanais e ao vencimento salarial previstos para este cargo.

Na sustentação, o impetrante argumentou que a carga horária de 40 horas semanais prevista no edital viola o limite legal estabelecido no art. 14, da Lei n. 7.394/1985 e no Decreto regulamentar n. 92.790/1986, que prevê 24 horas semanais para o exercício do cargo. E quanto ao valor instituído como remuneração também há violação já que o salário profissional desta categoria, conforme estabelecido no art. 16, da Lei n. 7.394/85 e em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 151, é de R$ 1.090,00 mais adicional de insalubridade de 40%, corrigidos anualmente pelos índices oficiais.

Em contrapartida, o Município de Itumbiara alegou que o salário instituído pelo município ao cargo em questão (R$ 1.622,09) obedece ao salário profissional vigente no país (R$ 1.090,00), já que os eventuais valores devidos enquanto adicional de insalubridade irão compor a remuneração mensal e não o salário. No tocante à carga horária, o art. 14 da Lei n. 7.394/1985 foi vetado justamente pela impossibilidade de se instituir apenas a essa classe profissional condições especiais face ao labor contínuo com materiais radiológicos.

Em conformidade com julgados do STF, o juiz federal Emilson da Silva Nery deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou à parte impetrada que retifique o Edital n.01 de 30 de setembro de 2014, do Concurso Público para provimento de vagas nos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itumbiara/GO, no tocante ao cargo de Técnico em Raio X, a fim de adequar a carga horária para24 horas semanais e especificar a remuneração do cargo, consistente no vencimento, de R$545,00 x 2, atualizado pelos índices de correção salarial.

“De outra feita, constato a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, dado que o edital necessita ser retificado antes da conclusão do certame,uma vez ser a “lei” que rege e torna pública as condições de provimento de vaga do cargo oferecido. Assim, o pedido de liminar merece ser deferido, com o que se atenderá aos interesses do sindicato impetrante, sem risco de descontinuidade no serviço de saúde, a cargo do município impetrado”, concluiu o magistrado.

Processo N° 0003498-03.2014.4.01.3508 - Vara Única de Itumbiara

Fonte: SECOS


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