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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia impetrou mandado de segurança na Vara Única de Itumbiara para que fosse suspenso o processo seletivo para o preenchimento de vaga através de concurso público no cargo de Técnico em Radiologia no Município de Itumbiara cuja prova objetiva está marcada para o dia 30/11/2014, até que se retifique o Edital n. 01 de 30/09/2014 no tocante às horas semanais e ao vencimento salarial previstos para este cargo.
Na sustentação, o impetrante argumentou que a carga horária de 40 horas semanais prevista no edital viola o limite legal estabelecido no art. 14, da Lei n. 7.394/1985 e no Decreto regulamentar n. 92.790/1986, que prevê 24 horas semanais para o exercício do cargo. E quanto ao valor instituído como remuneração também há violação já que o salário profissional desta categoria, conforme estabelecido no art. 16, da Lei n. 7.394/85 e em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 151, é de R$ 1.090,00 mais adicional de insalubridade de 40%, corrigidos anualmente pelos índices oficiais.
Em contrapartida, o Município de Itumbiara alegou que o salário instituído pelo município ao cargo em questão (R$ 1.622,09) obedece ao salário profissional vigente no país (R$ 1.090,00), já que os eventuais valores devidos enquanto adicional de insalubridade irão compor a remuneração mensal e não o salário. No tocante à carga horária, o art. 14 da Lei n. 7.394/1985 foi vetado justamente pela impossibilidade de se instituir apenas a essa classe profissional condições especiais face ao labor contínuo com materiais radiológicos.
Em conformidade com julgados do STF, o juiz federal Emilson da Silva Nery deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou à parte impetrada que retifique o Edital n.01 de 30 de setembro de 2014, do Concurso Público para provimento de vagas nos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itumbiara/GO, no tocante ao cargo de Técnico em Raio X, a fim de adequar a carga horária para24 horas semanais e especificar a remuneração do cargo, consistente no vencimento, de R$545,00 x 2, atualizado pelos índices de correção salarial.
“De outra feita, constato a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, dado que o edital necessita ser retificado antes da conclusão do certame,uma vez ser a “lei” que rege e torna pública as condições de provimento de vaga do cargo oferecido. Assim, o pedido de liminar merece ser deferido, com o que se atenderá aos interesses do sindicato impetrante, sem risco de descontinuidade no serviço de saúde, a cargo do município impetrado”, concluiu o magistrado.
Processo N° 0003498-03.2014.4.01.3508 - Vara Única de Itumbiara
Fonte: SECOS