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23/10/2015 -

Justiça garante a trabalhadora o benefício do seguro-desemprego

Justiça garante a trabalhadora o benefício do seguro-desemprego

23/10/15 15:44

Imagem da web

Em mandado de segurança impetrado por uma trabalhadora contra ato do Delegado Regional do Ministério do Trabalho em Goiás, objetivando o imediato desarquivamento do processo administrativo em grau de recurso e de requerimento de seguro-desemprego, bem como o recebimento das 05 parcelas faltantes do seguro-desemprego, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida concedeu a segurança pleiteada a fim de determinar o imediato desarquivamento do processo administrativo e do requerimento, bem como o pagamento à impetrante das 05 parcelas faltantes do seguro-desemprego.

A autoridade impetrada entendeu que a impetrante não teria direito ao seguro desemprego por possuir renda própria, relativa às contribuições feitas como contribuinte individual referentes a uma empresa que possuía em seu nome, mas da qual a impetrante esclareceu não auferir nenhuma renda e que tal empresa só foi aberta para cumprimento da lei.

O magistrado verificou que a empresa individual que era mantida no nome da parte impetrante teve baixa em 01/07/2014, antes do requerimento e do recurso interposto, datados de 22 e 23/07/2014, respectivamente, “de modo que a presunção de que a impetrante possuía outra renda deve ser afastada”.

No que concerne aos demais requisitos para a concessão do seguro-desemprego, o juiz destacou que a impetrante comprovou ter cumprido com todos eles nos prazos legais devidos.

“Ademais, considerando a natureza alimentar do benefício de seguro-desemprego e o período pelo qual ficou sem receber as parcelas às quais tinha direito, o pagamento deverá ser efetuado em única parcela, conforme art. 17, §4º, da Resolução CODEFAT nº 467/2005”, finalizou.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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