10/10/2014 -
Justiça garante inscrição em curso de formação profissional a candidato reprovado no exame psicotécnico
10/10/14 17:17
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O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por um cidadão, que se inscreveu em concurso público para o cargo de guarda municipal de Senador Canedo, e determinou a inclusão do seu nome na relação de candidatos convocados para iniciarem o curso de formação profissional referente ao cargo.
O autor alegou que foi aprovado em todas as etapas do concurso, exceto no teste psicotécnico, cuja avaliação psicológica não se submeteu a critérios objetivos.
Ao decidir a questão, o magistrado constatou que “o relatório psicológico apresentado pela UFG, em resposta ao recurso do autor, não demonstra de forma objetiva os critérios utilizados para considerar o autor como “não recomendado” pelo teste psicotécnico”.
Por outro lado, o psicodiagnóstico expedido por psicóloga particular concluiu “que através da avaliação dos testes e das entrevistas não foram verificados indícios de patologias.”
Amparado no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a exigência do exame psicotécnico deve ter previsão legal e ser realizada sob critérios objetivos, e para evitar o perigo da demora, que poderia trazer dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, o magistrado deferiu o pedido do autor garantindo-lhe o direito de participar do curso de formação profissional para o cargo de guarda municipal de Senador Canedo.
Fonte: Seção de Comunicação Social
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