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Notícias

09/05/2019 -

Justiça indefere pedido de cirurgia bariátrica a paciente que alega sofrer de obesidade mórbida grau III

Justiça indefere pedido de cirurgia bariátrica a paciente que alega sofrer de obesidade mórbida grau III

O Juiz federal da Subseção Judiciária de Rio Verde, Paulo Augusto Moreira Lima, julga improcedente o pedido de requerente que alega sofrer de obesidade mórbida grau III.

A autora alega, ainda, que tenta há muito tempo vários métodos de emagrecimento, mas todos infrutíferos e que tem urgência no procedimento, pois seu IMC – índice de massa corporal - é de 50, e com isso, corre risco de morte se ficar esperando a sua vez no sistema público de saúde.

Esclarece o juiz que é necessário ter cautela, quando se analisa pedido de intervenção judicial para a concretização do direito fundamental à saúde, para que eventual concessão do pleito não acabe prejudicando involuntariamente a saúde do autor, nem acabe por causar danos e prejuízos relevantes (e injustificados) para o funcionamento do serviço de saúde, que possam ser causados em detrimento do direito à saúde de outros cidadãos.

Com isso, é entendimento do magistrado que a intervenção judicial em política pública de saúde assume caráter excepcional, somente sendo admissível quando a conduta buscada em juízo para sanar a omissão/deficiência na concretização do dever constitucional se mostrar eficaz e imprescindível na situação concreta posta sob análise para garantir o direito à vida.

E para finalizar, o magistrado, declara, ainda, que o pedido demanda a comprovação pela requerente de risco iminente de morte, até mesmo porque os demais pacientes que se encontram na fila de espera para realização do procedimento cirúrgico também sofrem das mesmas complicações de saúde, sociais e pessoais decorrentes da obesidade, não cabendo a este Juízo, por prudência, fazer juízo meritório em favor da requerente, deferindo-lhe a preferência em detrimento de outrem ou o custeio na rede particular, o que escapa à sistemática do SUS.

Veja sentença na íntegra.

Fonte: Subseção Judiciária de Rio Verde/GO

Jornalista Responsável: Iracele Barros


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