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13/06/2013 -

Justiça marca audiência de conciliação entre o MPF e Caixa, para solucionar demora em filas de atendimento.

Justiça marca audiência de conciliação entre o MPF e Caixa, para solucionar demora em filas de atendimento.

13/06/13 15:36

O Ministério Público Federal, em ação proposta com antecipação de tutela contra a Caixa Econômica Federal, formulou requerimento de providências para que o tempo de espera do usuário em fila bancária não extrapole 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou logo após feriados prolongados.

Em síntese, alegou que o descumprimento pela Ré das leis que limitam o tempo de espera em fila tem gerado milhares de ações individuais e centenas de reclamações junto ao PROCON e BACEN. Sustentou que são constitucionais as lei municipais que regulam o assunto e que as instituições bancárias estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observados os direitos previstos no art. 6º, inciso I, da Lei n. 8.078/90.

A Caixa, por sua vez, explicou que, ainda que o número de reclamações registradas no PROCON não represente todos os clientes expostos à situação de demora excessiva, o número de registros é muito pequeno em relação ao número de pessoas atendidas nos guichês. Esclareceu que o serviço é prestado de forma correta em ambiente adequado, com assentos para os clientes e atendimento prioritário para idosos, gestantes e pessoas deficientes físicas e que deve ser considerado que é instituição financeira sui generis, pois além de atuar como banco comercial normal, atua como principal executor de programas sociais do Governo Federal e no apoio à administração pública, sendo que nesses casos, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor.

O juiz federal EDUARDO PEREIRA DA SILVA indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar, no presente caso, justificado receio de ineficácia do provimento final. O magistrado citou processos ajuizados pela Caixa contra o Município de Goiânia, em curso nesta Seção Judiciária, noticiando a aplicação de multas à Ré pelo descumprimento de normas relativas a tempo de espera para atendimento.

Assim, intimou a Ré para juntar relação que discrimine os municípios do Estado em que possui agência bancária, e dentre esses municípios aqueles que possuem legislação prevendo limite para tempo de espera em fila de banco ou atendimento, o número e a data da legislação municipal e o tempo de espera máximo determinado em tais normas.

Por fim, o magistrado designou audiência de conciliação para o dia 25/06/2013, ocasião em que a Caixa deverá se manifestar sobre a possibilidade de acordo, ainda que por meio de assunção de obrigações diversas daquelas pedidas na inicial. O preposto da Caixa deverá ainda se manifestar sobre as eventuais providências ou estudos feitos com o fim de solucionar a demora no atendimento em suas agências.

Fonte: Secos/GO


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