13/05/14 16:27
O juiz federal ALYSSON MAIA FONTENELE, da subseção judiciária de Aparecida de Goiânia, confirmou, parcialmente, a decisão que antecipou os efeitos da tutela, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT e o município de Aparecida de Goiânia, objetivando sanar a falta de iluminação pública em trecho de 53 km da BR-153, que corta as cidades de Aparecida de Goiânia e Goiânia.
O magistrado julgou improcedentes as alegações dos réus de não ser de sua responsabilidade a obrigação de oferecer iluminação pública, uma vez que, por Lei, cabe ao DNIT manter e conservar as rodovias, e ao município prestar direta ou indiretamente serviços públicos de interesse local, sendo que, em relação ao serviço de iluminação pública há tributo vinculado para tal finalidade, previsto no art. 149-A da Constituição Federal brasileira de 1988
Alysson Maia Fontenelle destacou que “garantir a iluminação do trecho viário que apresenta o maior número de sinistros verificados no Estado de Goiás é o mínimo que os entes públicos responsáveis pelo trânsito podem providenciar e a omissão, no caso, mais do que legitima a atuação do Poder Judiciário.”
Para o magistrado, se não há dúvidas da responsabilidade legal dos réus em garantir a iluminação pública em trechos urbanos de rodovias, também não se pode esquecer que, enquanto perdurar a situação ilegal ora verificada, todos aqueles que trafegam, em momentos de baixa luminosidade natural, no trecho urbano da BR-153 referente ao Município de Aparecida de Goiânia, estão expostos ao risco de graves acidentes.
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Fonte: Seção de Comunicação Social