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03/02/2016 -

Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a promessa da democracia

Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a promessa da democracia

03/02/16 13:50

Imagem da web

Eduardo Cubas, Juiz Federal - Presidente da Unajuf

Analisando o discurso de abertura do ano judiciário dos últimos 12 (doze) anos, foi grande emoção que nos deparamos, no ano de 2015, com as palavras do atual Presidente da Corte Maior em que prometeu o envio do anteprojeto da n-Loman ao Congresso Nacional. Disse S.Exa. na oportunidade que “(...)agora no plano institucional, haveremos de enviar ao Congresso Nacional, ainda em 2015, o novo Estatuto da Magistratura, previsto no art. 93, caput, da Constituição Federal, superando-se, assim, a disciplina normativa dos juízes brasileiros, concebida em pleno regime de exceção, mas ainda vigente nos dias de hoje. Pensamos que é chegada a hora de rediscutirmos as bases da Magistratura Nacional, de maneira a colocarmos os nossos juízes em um patamar profissional e institucional compatível com os inestimáveis serviços que prestam ao País.(...)

De fato, pela primeira vez na última década, por assim considerar, é que o tema surge no cenário nacional, trazido por um Ministro Presidente originário da classe dos Magistrados, cuja tônica da voz se acentua exatamente na inserção dos ares democráticos no seio do Poder Judiciário e na plotagem dos juízes ao patamar profissional.

Em outras palavras, se pode entender que se reconheceu que o Poder Judiciário não é uma instituição democrática, tão pouco encontram-se os Juízes inseridos dentro de uma organização profissional. O que é gravíssimo.

É o óbvio.

As esperanças se renovam. Devemos aplaudir com o maior entusiasmo possível o mesmo discurso do Presidente do STF na abertura do ano 2016 relativamente à Loman, onde vale transcrever o que foi dito: “De outra parte, mas não menos importante, daremos prosseguimento aos esforços de aprovação do Estatuto da Magistratura, previsto no art. 93, caput, da Constituição, os quais se encontram bastante adiantados, retomando as sessões administrativas, às quartas-feiras, para sua discussão, como vínhamos fazendo rotineiramente. Estimamos que, mantido o ritmo dos trabalhos, no final de março, teremos uma minuta pronta para revisão final.”

Pode-se dizer, sem medo de errar, que a iniciativa adotada pelo Min. Ricardo Lewandowski constitui a medida mais importante tomada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo se comparando com o próprio julgamento do "caso do Mensalão", pois este foi apenas mais um julgado dentre os milhares que são enfrentados na Corte Maior.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não. É um patrimônio da democracia, um bem valioso de todos os Brasileiros, pois representa o pilar de sustentação dos Juízes, sem o qual não se pode afirmar condições reais de independência, valorização ou eficiência na condição de dizer o direito, o de julgar. A realidade está diante dos olhos.

Portanto, se a história mostra a existência de forças ocultas contra a democratização do Poder Judiciário, devemos assumir o compromisso público de alinhamento à vontade política do atual Presidente do STF e afirmar a intenção de se adotar todas as medidas para que a vontade manifestada por S.Exa. venha mesmo a se concretizar.

Parabéns ao Ministro RICARDO LEWANDOWSKI.


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