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28/01/2013 -

Licenciado em educação física só pode trabalhar em áreas formais da educação

Licenciado em educação física só pode trabalhar em áreas formais da educação

Licenciado em educação física só pode trabalhar em áreas formais da educação

Profissionais da Educação Física que obtiveram “licenciatura” não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel". O entendimento é da 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região.

A controvérsia veio à tona após o recebimento de um recurso pelo TRF1 (agravo regimental em agravo de instrumento), interposto pelo Ministério Público Federal. O MPF sustenta que não há lei que restrinja o exercício extraescolar das atividades dos profissionais diplomados em curso de Licenciatura em Educação Física.

Diz ser ilegal a expedição pelos Conselhos Regionais de carteiras profissionais que limitem a área de atuação dos licenciados à educação básica.

Mas, segundo o relator do agravo regimental, desembargador Reynaldo Fonseca, ampla jurisprudência dos Tribunais Federais mostra que a “Habilitação dos profissionais de Educação física está segmentada de acordo com a divisão amparada em lei (...)”. (TRF2ª Região, AC 200851010083350, Desembargador Federal Frederico Gueiros, - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, 18/03/2011).

Pela leitura dos autos, as Diretrizes Nacionais para os Cursos de Educação Física, de 18/02/2004, dispõem que o curso de Licenciatura forma profissionais para atuar nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e, também, desempenhar atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas no sistema formal de ensino e em pesquisas, não podendo atuar em espaços não-escolares, função essa desenvolvida pelos bacharéis em Educação Física.

O magistrado ressaltou que: “(...) segundo entendimento dos tribunais regionais federais (...) há diferenças substanciais relativamente à duração e à carga horária mínima exigidas, bem como ao conteúdo curricular especificamente direcionado aos cursos de bacharelado e de licenciatura, na área de Educação Física”.

A decisão da 7ª. Turma foi unânime.

Fonte: ASCOM - TRF-1ª Região


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