Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

09/09/2015 -

Litispendência

Litispendência

09/09/15 14:58

O art. 267, § 3º do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá conhecer de ofício da existência de litispendência, devendo, nestes casos, extinguir o processo sem análise do mérito. Dispõe, ainda, o art. 301, § 3º, do mesmo Código, que a litispendência ocorre “quando se repete ação que está em curso”, uma vez que há duas ações (Processos nº X e nº Y) que têm as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

Ante o exposto, o processo é extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil.

Fonte: Seção de Comunicação Social


135 visualizações