05/05/2015 -
Mandado de segurança. Impetração após o transcurso de 120 dias da ciência do ato indigitado coator. Decadência. Art. 18 da Lei nº 1.533/51.
05/05/15 12:15
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Se a ação mandamental for ajuizada após o transcurso de prazo superior a 120 dias, contados da ciência do ato apontado ilegal ou abusivo, impor-se-á o reconhecimento da decadência e a consequente extinção do processo nos termos do art. 269, IV, CPC.
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