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O juiz federal EDUARDO ROCHA CUBAS, titular da Subseção Judiciária de Formosa/GO, em medida cautelar preparatória de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de São Domingos/GO, DEFERIU o pedido liminar e determinou a expedição de mandado para buscar e apreender uma máquina tipo retroescavadeira marca Random, outra máquina tipo motoniveladora com chassi articulado e um caminhão basculante 6 x 4, que haviam sido doados com encargo ao Município de São Domingos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No seu pedido inicial o Parquet federal afirmou que o maquinário indicado estava sendo utilizado de maneira indevida pela administração da atual prefeita do Município de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, realizando obras em grandes propriedades rurais do Município, mediante o pagamento de valores a pessoas ligadas à Prefeitura Municipal, ao invés de estar servindo em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial na recuperação de estradas vicinais.
No exame detido dos autos, o juiz encontrou depoimentos e registros fotográficos feitos nas propriedades citadas pelas testemunhas que fundamentaram as suspeitas e justificaram o requerimento de tutela liminar, diante da possibilidade de deterioração das máquinas, pelo mau uso a que vêm reiteradamente sendo expostas e pelas supostas condutas irregulares da prefeita do Município de São Domingos/GO.
Rocha Cubas entendeu que os assentados do Município estão sendo profundamente prejudicados pelo desvio na utilização do maquinário, que devia ser usado para servir à promoção da agricultura familiar e reforma agrária, e que os quesitos de concessão da medida liminar encontram-se claramente delineados.
Ante o exposto, deferiu o pedido liminar, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do maquinário acima relacionado e nomeou como depositária fiel a presidente de uma das Associações de Assentados do PA Marco Correa Lins, autorizando-a a utilizar ou permitir que se utilizem os bens apreendidos para os fins precípuos para os quais foram adquiridos pelo Município.
Fonte: Seção de Comunicação Social