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29/04/2014 -

Marinoni defende respeito aos precedentes das cortes superiores em palestra no CJF

Marinoni defende respeito aos precedentes das cortes superiores em palestra no CJF

29/04/14 16:15

O professor Luiz Guilherme Marinoni defendeu o respeito aos precedentes das cortes supremas na palestra “Por uma Corte de Precedentes” no Seminário Teoria da Decisão Judicial, no último dia 25/04, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Não podemos continuar a pensar que a função de uma suprema corte é a de tutela do litígio ou de uma parte recorrente ou recorrida. Sua função é colaborar para o desenvolvimento e a evolução do Direito”, apregoou o professor.

O âmbito de resolução dos litígios, para ele, está entre o juiz singular e o tribunal de apelação. Nesse sentido, ele acredita que o recurso especial, que poder ser interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é um direito subjetivos da parte. “A técnica da divergência, que é utilizada de forma distorcida como instrumento a serviço do advogado, tem de ser repensada”, ressalta Marinoni. O advogado, segundo ele, tem de ter, isso sim, o ônus de demonstrar a divergência para abrir à corte superior a possibilidade de sepultá-la ou não.

“Uma vez decidida a questão a partir de um recurso especial, não há mais como se admitir que tribunal algum decida de forma contrária. Se isso não acontecer, para nada servirá a técnica da divergência. Se esta sepulta a possibilidade de divergência pelos tribunais estaduais e federais, sepulta a possibilidade de o STJ voltar a julgar a questão, se não estejam presentes os pressupostos próprios para a revogação do precedente”, destaca o professor.

Ele complementa que há um outro pensamento que deve ser posto de lado, nesse sentido: o mito de contrariedade à lei como requisito para admissibilidade do recurso especial. “O que pode sustentar o recurso especial é a contrariedade à interpretação do próprio STJ e não a contrariedade à lei. Precisamos de um filtro para a admissibilidade do recurso. Sem um filtro recursal, será muito difícil ao STJ tornar-se uma verdadeira corte de precedentes, concentrar-se nas questões realmente importantes para o desenvolvimento do Direito”, concluiu.

Civil Law

Para o professor, a transformação do Direito do Civil Law (sistema adotado no Brasil e em diversos países europeus, no qual a lei tem maior força que a jurisprudência) hoje nos obriga a aceitar o respeito aos precedentes das cortes supremas, que no seu entendimento não é algo particular aos regimes de Common Law (sistema adotado em países de língua inglesa, no qual a jurisprudência tem mais força que a lei).

De acordo com ele, as nossas cortes supremas de “Civil Law” foram criadas para permitir a tutela do legislador e ainda se comportam como se fossem dotadas dessa estrutura originalmente a elas conferidas. Mas as decisões das cortes supremas, segundo ele, não se restringem mais a apenas declarar a lei e sim a atribuir sentido ao Direito, inserindo-se numa ordem jurídica de maior amplitude e com autonomia em face do texto legal.

“As decisões das supremas cortes têm o objetivo de permitir o desenvolvimento do Direito. Não interessam apenas, como se imagina ainda, apenas ao recorrente e ao recorrido. Não interessa apenas a parte dispositiva da decisão, nem a coisa julgada que qualifica a parte dispositiva da decisão. Interessam os motivos que permitem o alcance da solução do caso”, afirmou o professor.

A ideia de respeito aos precedentes, de acordo com ele, nada tem a ver com a antiga ideia de unidade do direito objetivo, “antigo mito atrás do qual se esconderam instancias autoritárias”. O objetivo da unidade do direito, nessa linha, é promover a igualdade. O professor observa que, quando se revoga uma jurisprudência consolidada do STJ, é preciso cautela com os efeitos temporais da decisão. “É preciso cuidado para não violar a confiança justificada depositada nos precedentes”, pontuou.

Além da igualdade, Marinoni acentua que o respeito aos precedentes é fundamental para garantir a previsibilidade, segundo ele indispensável para a garantia do estado de direito e da coerência da ordem jurídica, “que não pode ser agredida sem nenhuma fundamentação pelos juízes ordinários e tribunais de segundo grau”.

O Seminário Teoria da Decisão Judicial, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi realizado de 23 a 25 de abril. O coordenador científico do evento foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL


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