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29/10/2015 -

Matrícula em instituição de ensino superior. Necessidade de conclusão do ensino médio

Matrícula em instituição de ensino superior. Necessidade de conclusão do ensino médio

29/10/15 16:54

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A regra programática inscrita no inciso V do artigo 208 da Carta Constitucional de fato assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um, mas tal acesso somente se faz possível depois de vencidas as etapas de ascensão educacional, tanto assim que na regulamentação infraconstitucional da matéria é expresso o inciso II do artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em só permitir o ingresso, no ensino superior, àqueles estudantes que concluíram o ensino médio ou equivalente e foram aprovados em processo seletivo no qual é aferida essa capacidade intelectual individual.

(AMS 201037000012540. Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES. SEXTA TURMA . Fonte: e-DJF1 de 04/07/2011, p. 51).

Fonte: Seção de Comunicação Social


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