Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

19/11/2014 -

Médico pós-graduado tem direito de obter registro no Conselho Regional de Medicina

Médico pós-graduado tem direito de obter registro no Conselho Regional de Medicina

19/11/14 12:37

Imagem da web

A participação em programa de residência médica (pós-graduação) é requisito para a obtenção do registro de especialização. Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM/GO) que proceda ao registro do diploma de pós-graduação do autor na especialidade Cirurgia Geral.

A entidade recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002, posto que “o requerente não é titular de certificado de conclusão de residência médica e nem de título de especialista conferido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões”. Alegou também que o referido médico possuía apenas uma expectativa de direito em relação ao registro de seu título de especialidade.

Para o Colegiado, as alegações apresentadas pela recorrente não correspondem aos fatos. Isso porque, no caso em análise, o autor preenche os requisitos para inscrição no referido Conselho, tendo em vista a apresentação de diploma de pós-graduação na área de cirurgia geral, expedido pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais (UFMG).

“A especialidade médica desempenhada pelo autor é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. O diploma de pós-graduação, por sua vez, foi expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e o curso ministrado pela UFMG teve dois anos de duração. Assim, tendo o autor concluído o curso de pós-graduação em cirurgia geral em dezembro de 1963, tem assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder ao registro da especialidade junto ao CRM”, diz a decisão.

O desembargador federal Reynaldo Fonseca foi o relator.

Processo n.º 0004601-16.2007.4.01.3500
Data do julgamento: 23/09/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 03/10/2014

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


38 visualizações